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O que você precisa saber para escolher o melhor regime tributário

Lei 14.803/2024 permite que a opção seja feita até o pedido do benefício ou resgate

A Lei 14.803/2024, sancionada em janeiro deste ano, permitiu a escolha do regime de tributação do plano de benefício no momento do pedido da aposentadoria ou do resgate.  

A decisão é a seguinte: qual tabela de imposto de renda (progressiva ou regressiva) irá incidir sobre o seu benefício futuro. Por isso, a nova regra vale para todos os participantes do Novo Plano e do REB e não atinge os do REG/Replan. 

A FUNCEF preparou um tira-dúvidas com as principais questões dos participantes nos canais de atendimento da Fundação.  

1. Como funciona a tabela progressiva de imposto de renda? 

A tabela progressiva é a mais antiga, tendo surgido juntamente com a Previdência Complementar. Esse regime de tributação segue a mesma lógica da tabela do imposto de renda. Isso significa que a taxa aplicada depende do valor do benefício e as alíquotas variam de zero a 27,5%.

Na FUNCEF, a tabela progressiva é aplicada ao REG/Replan Saldado e Não Saldado, planos de benefício definidos. Por suas características, esse regime tributário oferece aos participantes algumas deduções. São elas: 

a) R$ 189,59 mensais por dependente; 

b) R$ 1.903,98 correspondentes à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, a partir do mês em que o participante completa 65 anos de idade; 

c) valores pagos em pensão alimentícia; 

d) valores descontados a título de contribuição/taxa administrativa;   

e) outras despesas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, como as despesas médicas.  

Resgate 

Os participantes do Novo Plano e do REB, planos de contribuição variável, que desejaram solicitar o resgate, irá incidir uma alíquota de 15% sobre os valores totais ou parciais.

O montante é descontado como antecipação do imposto de renda. Quem tiver imposto a pagar, deverá reservar recursos para quitar a diferença que ultrapassar os 15% já retidos anteriormente na Declaração Anual.  

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2. Como funciona a tabela regressiva de imposto de renda? 

O regime regressivo foi criado em 2004 para incentivar as pessoas a permanecerem em seus planos de benefício. Dessa forma, a incidência do imposto de renda diminui proporcionalmente ao aumento do tempo de acumulação das reservas previdenciárias.  

As alíquotas variam de 35% a 10%, sendo a maior aplicada sobre as contribuições com até dois anos e a menor após 10 anos da contribuição. 

É importante destacar que não há ajuste na Declaração Anual de imposto de renda dos participantes que optarem pelo regime regressivo, uma vez que o imposto é definitivo, conforme tabela abaixo. 

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A Fundação retém do imposto de renda dos participantes do regime regressivo de acordo com o prazo médio ponderado das contribuições. Ou seja, o percentual é definido a partir do tempo das contribuições no plano, seguindo a lógica da tabela acima.

Neste caso, os participantes devem colocar os valores no plano de previdência complementar como tributação exclusiva na fonte.

3. Quem pode fazer a opção pela alteração de regime de tributação? 

Todos os participantes do REB e do Novo Plano podem optar até o pedido do benefício ou resgate. A regra vale também para quem já havia feito a escolha, que poderá alterar para o regime que for melhor para a sua situação, de acordo com o que ficou estabelecido na Lei nº 14.803/2024.  

4. Há algum simulador para auxiliar os participantes na escolha do regime de tributação? 

A FUNCEF disponibilizou um simulador, no Autoatendimento, que pode ser acessado no site ou app da Fundação, para ajudar os participantes ativos do Novo Plano ou REB, ou seus pensionistas, na tomada de decisão. A ferramenta oferece um comparativo entre as tabelas progressiva e regressiva para que o participante decida o que é melhor para a realidade dele no momento. 

5. A alteração do regime de tributação abrangerá todos os planos da FUNCEF? 

Não. A alteração do regime de tributação só será aplicada ao REB e Novo Plano. A Lei 14.803/2024 não atinge os participantes das duas modalidades do REG/Replan.

6. Quando preciso fazer a opção pelo regime de tributação? 

O participante pode fazer a qualquer momento. A ideia da lei, no entanto, é que ele decida na hora de solicitar o benefício ou do resgate para que tenha chance de ver qual regime oferece mais vantagens naquele momento. Assim, o participante ou o seu pensionista poderá enxergar melhor como foi a sua trajetória contributiva no plano e qual é a sua situação tributária efetiva para fazer a melhor decisão. 

7. Eu já tinha feito a escolha com base na regra anterior, tenho de mudar a minha opção agora? 

Não, só se desejar alterar. A FUNCEF já adequou os seus sistemas e você poderá fazer a opção pelo regime de tributação no momento do requerimento do benefício ou resgate. 

8. Onde farei a opção pelo regime de tributação? 

Os formulários para requerimento dos benefícios de aposentadorias e pensões já possuem um campo específico em que o participante poderá optar pelo regime de tributação, inclusive para resgate.  

9. Qual o prazo para aplicação da lei? 

Está valendo desde a publicação da Lei, em 11 de janeiro de 2024. Essa Lei é uma conquista dos participantes, entidades representativas e fundos de pensão. A FUNCEF participou ativamente na formulação e na discussão com o Legislativo.

10. Eu sou obrigado a escolher o regime tributário? 

Sim. Na data do pedido de aposentadoria ou da pensão, o participante ativo ou pensionista deverá escolher um regime de tributação, validando ou trocando a opção realizada anteriormente. É bom lembrar de que essa opção em nada altera o saldo de conta do participante ou o seu direito aos benefícios dos planos administrados pela FUNCEF.  

11. Aposentados e pensionistas que já têm seus benefícios tributados podem alterar também? 

Não. Os atuais aposentados já realizaram a opção e, por suas regras, já são tributados. De acordo com a Lei 14.803/2024, a opção é limitada ao momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate.

12. No caso em que há mais de um dependente de um participante ativo, cada um deles poderá escolher o regime tributário? 

Sim. Este é um direito individual, uma vez que o imposto de renda incidirá sobre o benefício de cada pessoa física. Portanto, cada um dos possíveis pensionistas ou dependentes legais têm a sua própria realidade tributária.  

13. Qual é a melhor opção de regime de tributação?  

Não existe melhor opção padrão. Cada participante ativo ou dependente deve analisar a sua realidade e, com base nas informações disponíveis, escolher um regime de tributação mais vantajoso. Veja o que fica melhor à sua realidade no simulador do Autoatendimento.

14. Após ter o benefício de aposentadoria, pensão ou resgate concedido, posso alterar a opção tributária? 

Não. A decisão, na data do requerimento da aposentadoria, pensão ou resgate, é irretratável e irrevogável.  

Fonte: O que você precisa saber para escolher o melhor regime tributário (funcef.com.br)

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