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Cinco situações em que a antecipação parcial de imposto Não é devida

  1. Não é devida a antecipação parcial sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
  2. Não é devida a antecipação parcial sobre mercadorias que sofrem isenção de ICMS.
  3. Não é devida a antecipação parcial sobre mercadorias destinadas a uso/consumo.
  4. Não é devida a antecipação parcial sobre produtos integrantes da denominada “cesta básica”, tributados à alíquota de 7% (sete por cento).
  5. Não é devida a antecipação parcial sobre mercadorias adquiridas para industrialização.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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