Observe:
- Que a alíquota aplicável nas importações é 4%, mesmo a mercadoria possuindo similar nacional.
- Que a alíquota aplicável nas operações interestaduais subsequentes à importação de mercadorias que não tenham sido objeto de industrialização a alíquota é de 4%.
- Que a alíquota aplicável na operação de devolução é a mesma que foi aplicada na compra da mercadoria.
- Que a alíquota aplicável na operação de saída interestadual destinada à contribuinte do ICMS é 12%.
- Que a alíquota aplicável sobre as mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária é 0%.
Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”