OAE

Contadores e Empresários, Atentos para não pagar imposto indevido

Observe:

  1. Que a alíquota aplicável nas importações é 4%, mesmo a mercadoria possuindo similar nacional.
  2. Que a alíquota aplicável nas operações interestaduais subsequentes à importação de mercadorias que não tenham sido objeto de industrialização a alíquota é de 4%.
  3. Que a alíquota aplicável na operação de devolução é a mesma que foi aplicada na compra da mercadoria.
  4. Que a alíquota aplicável na operação de saída interestadual destinada à contribuinte do ICMS é 12%.
  5. Que a alíquota aplicável sobre as mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária é 0%.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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