Os chamados pedidos de “revisão da vida toda” da aposentadoria podem estar com os dias contados. Isso porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve tornar improvável a possibilidade de que ações como essa sejam aceitas. As informações são do g1.
Especialistas em direito previdenciário explicam que, apesar de a decisão do último dia 21 não ser especificamente sobre a revisão, o novo entendimento do STF sobre a lei da previdência faz com que a tese seja considerada inválida.
As revisões eram adotadas por um grupo específico de pessoas para aumentar o valor da aposentadoria, ao pedir que mais anos de contribuição ao INSS fossem considerados no cálculo.
O advogado Washington Barbosa explica três cenários possíveis em que aposentados podem ser afetados pela mudança. No caso de quem já pediu a revisão da vida toda, ganhou o processo e está recebendo valores maiores, nada deve mudar.
Já para aqueles que entraram com a ação judicial, mas estão com o processo paralisado depois do caso ganhar repercussão no STF, a revisão provavelmente deve ser negada. E para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez o processo já não valha mais a pena.
Como surgiu a “revisão da vida toda” da aposentadoria?
Até 1999, o INSS calculava a aposentadoria a partir dos três últimos anos de contribuição do trabalhador. Depois disso, a regra mudou, e passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
Porém, para aqueles que já contribuíam antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
Foi aí que surgiu a tese de revisão da vida toda, com pedidos de pessoas que tinham boas contribuições ao INSS antes da data da transição para que esses valores também fossem considerados.
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizarem desta revisão. Contudo, o INSS entrou com recurso, pedindo esclarecimentos, e por conta disso diversos processos foram suspensos temporariamente.
Os principais beneficiados eram pessoas que tiveram salários maiores antes de 1994, já que esses valores entrariam no grupo das 80% maiores contribuições, e no cálculo da aposentadoria.
— E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda — pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.
Em 2019, as regras de aposentadoria mudaram novamente, com o cálculo feito a partir de uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994.
A revisão só poderia ser solicitada por quem se aposentou, ou adquiriu o direito de se aposentar, até dia 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência. Da mesma maneira, pessoas que se aposentaram há mais de dez anos não poderiam entrar com o processo.
Foram julgadas no dia 21 de março duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas questionavam a lei da previdência de 1999. A decisão dos ministros foi de que a regra de transição, prevista da lei, é de aplicação obrigatória.
Desta forma, apenas os pagamentos a partir do Plano Real são válidos para o cálculo da aposentadoria de quem contribuía desde antes desta lei.
A tese da revisão da vida toda vai contra esse ponto, por considerar também os períodos anteriores ao Plano Real, como forma de beneficiar o aposentado. Assim, de acordo com especialistas, conforme este novo entendimento, não será possível validar pedidos de revisão.
— E, se o Supremo disser que não [é válida a revisão da vida toda], que é o que vai acontecer, ninguém embaixo vai poder dizer que sim. É uma decisão de repercussão geral. Então, todo mundo que está com processo aberto vai perder, e vai ser bobagem ajuizar qualquer pedido novo — diz o advogado Washington Barbosa.
Fonte: Decisão do STF impede “revisão da vida toda” da aposentadoria; entenda o que muda – NSC Total