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É indevida a cobrança de ICMS sobre postos de combustíveis

Observe:

A SEFAZ/BA acusa os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS de Falta de recolhimento do imposto, na condição de responsável solidário, por ter adquirido combustíveis sem notas fiscais apurado mediante verificação de variação volumétrica em índice acima do admitido pela ANP registrada no LMC/Registro 1300 da EFD.”

Ocorre que tal exigência é indevida, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que entendem que a “variação volumétrica” não pode ser caracterizada como “fato gerador do ICMS”.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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