OAE

É nulo o procedimento fiscal que não contenha de forma clara e compreensiva

Observe:

  1. De acordo com a Súmula nº 1 do Conselho de Fazenda Estadual, é nulo o procedimento fiscal que não contenha de forma clara e compreensiva, a demonstração da base de cálculo e o método aplicado para a apuração do tributo.
  2. Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são isentas.
  3. Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são substituídas.
  4. Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são beneficiadas com alíquotas reduzidas.
  5. Não há erro na determinação da base de cálculo, nas operações destinadas a empresas optantes do Simples Nacional (ME e EPP), em razão da redução da carga tributária equivalente a 10%, prevista para os estabelecimentos atacadistas que utilizam os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 7.799/00.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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