Observe:
- De acordo com a Súmula nº 1 do Conselho de Fazenda Estadual, é nulo o procedimento fiscal que não contenha de forma clara e compreensiva, a demonstração da base de cálculo e o método aplicado para a apuração do tributo.
- Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são isentas.
- Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são substituídas.
- Não há erro na determinação da base de cálculo, quando as operações são beneficiadas com alíquotas reduzidas.
- Não há erro na determinação da base de cálculo, nas operações destinadas a empresas optantes do Simples Nacional (ME e EPP), em razão da redução da carga tributária equivalente a 10%, prevista para os estabelecimentos atacadistas que utilizam os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 7.799/00.
Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”