OAE

Não pague ICMS indevidamente

Observe:

  1. Não cabe a exigência do ICMS por antecipação tributária nas operações de bens destinados ao ativo imobilizado a uso e consumo.
  • Não cabe a exigência do ICMS por antecipação tributária sobre produtos adquiridos de contribuintes inscritos como contribuintes substitutos, cuja responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto, é do remetente.
  • Não cabe a exigência do ICMS por antecipação tributária nas operações com produto a ser utilizado como matéria prima para industrialização.
  • Não cabe a exigência do ICMS por antecipação tributária sobre mercadorias que não figuram no Anexo I do RICMS-BA.
  • Não cabe a exigência do ICMS por antecipação tributária quando o contribuinte possui credenciamento previsto no § 2º do art. 332 do RICMS/2012, que permite efetuar o pagamento do imposto até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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