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O Fisco Estadual não pode exigir ICMS nas AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO BAIANO

Observe:

  1. O Fisco Estadual não pode exigir ICMS nas AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO BAIANO quando o contribuinte estiver credenciado no Regime Especial para pagamento com prazo diferenciado.
  2. A não emissão do manifesto de carga pelo remetente da mercadoria, não implica no afastamento do regime especial para recolhimento do ICMS-Antecipação em momento posterior ao do ingresso da mercadoria no território baiano.
  3. Encontrando-se o contribuinte habilitado como beneficiário do tratamento tributário previsto no art. 7º-B do Dec. 7799/00, a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas subsequentes, ocorrerá em   momento posterior ao do ingresso da mercadoria no território baiano.

Dessa forma, mantenha sua empresa em conformidade com a legislação tributária. ?? #Tributário #SEFAZBA #Contabilidade #AdvocaciaTributária”

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